Decreto estadual (RJ) 47196, de 04/08/2020 – altera decreto 47176/20 – trata da pandemia – adia a abertura de escolas

Resolução CNE/CP 001/2020

Dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições   legais,   tendo   em   vista   o   disposto   no   Decreto   nº 47.176/2020   e   consoante   o   disposto no   Processo   nº   SEI030029/003828/2020,

DECERTA:

Art. 1° – O Decreto nº 47.176, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

Art. 5º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação da COVID-19, diante de mortes já confirmadas, DETERMINO A SUSPENSÃO, até o dia 20 de agosto de 2020, para todo o Estado, das seguintes atividades:

VI – as aulas presenciais, sem prejuízo da manutenção do calendário   recomendado   pelo   Ministério   da   Educação,   nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior, conforme regulamentação por ato infralegal expedido pelo Secretário de Estado de Educação;

(…)

Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

WILSON WITZEL

Id: 2263565

(Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro de 05.08.2020 – pág. 2)