Decreto municipal do rio de janeiro 47969 de 1/10/2020 – retomada das atividades, em especial, a educacional

A responsabilidade extracontratual no contrato de prestação de serviços educacionais

Altera os Decretos Rio nos 47.488 de 2 de junho de 2020, que e 47.903 de 11 de setembro de 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo I deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio nº 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.

Art. 2° Fica revogado o art. 4º do Decreto Rio nº 47.903, de 11 de setembro de 2020, que divulga a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera os Decretos Rio nos 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências, e 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

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