Decreto rio 47998, de 6/10/2020 – altera o decreto 47488/2020 – altera tabela de retorno as atividades econômicas

Decreto rio 47998, de 6/10/2020 – altera o decreto 47488/2020 – altera tabela de retorno as atividades econômicas

(DOM de 06.10.2020)

Altera o Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1° O Anexo II do Decreto Rio n° 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. As disposições previstas no Anexo deste Decreto se sobrepõem, no que couber, àquelas anteriormente previstas no Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, e dá outras providências.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 2020; 456° ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO II

FASEAMENTO

Todas as atividades autorizadas devem seguir as Regras de Ouro, estabelecidas no art. 16 do Decreto Rio n° 47.488/2020, bem como as Medidas Preventivas Específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS n° 4.424/2020 em todas as fases.

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