Decreto rio 48165, de 3/11/2020 – altera o decreto 47488/2020 e a distância entre pessoas passa a ser de 1,5 MT

covid-19

Divulga a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto Rio no 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê

Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Científico, ocorrida no dia 01 de novembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° Fica divulgada, na forma do Anexo I, a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, ocorrida no dia 01 de novembro de 2020.

Art. 2º Fica concluída a implantação do Plano de Retomada do Município e, por consequência, extinto o Comitê Estratégico criado para desenvolvimento, aprimoramento e acompanhamento do referido Plano.

Art. 3º Fica instituído o início do Período Conservador, que vigorará por tempo indeterminado na forma estabelecida no Anexo II deste Decreto.

Art. 4° O inciso III, do art. 16, do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

Art. 16……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

III – observância do distanciamento de um metro e meio entre pessoas ou de ocupação máxima de uma pessoa a cada três metros quadrados nos ambientes fechados de acesso público, devendo ser evitado o uso de elevador e limitada a sua ocupação;
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 5° O art. 1º, do Decreto Rio nº 48.021, de 19 de outubro de 2020, que divulga a ata da reunião do Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, altera o Decreto Rio no 47.488, de 2 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar acrescido de um § 2º, renumerando-se o parágrafo único como §1º, e passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º…………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….

§1º O retorno dos serviços públicos municipais, em especial no que tange ao atendimento ao contribuinte, respeitará os protocolos de segurança, em observância ao deliberado pelo Comitê Científico da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na reunião de que trata o caput, e será definido por intermédio de Resolução de cada Pasta de acordo com as seguintes diretrizes:

I – o regime excepcional de teletrabalho deverá ser mantido somente para os servidores que se enquadrem nas hipóteses previstas nos §§ 3º e 4º, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.247 de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 – Coronavírus, e dá outras providências;

II – admitir-se-á, excepcionalmente, o regime de teletrabalho para os demais servidores, em forma de escala, quando estritamente necessário ao cumprimento das regras de ouro, sobretudo no que tange ao distanciamento entre as pessoas.

§ 2º Ato da Secretaria Municipal da Casa Civil regulamentará os procedimentos necessários para que o servidor enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos II e IV, do §4º, do art. 1º, do Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, comprove a sua condição.
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 6º Fica revogado o anexo V do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Rio nº 47.283, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais, em razão da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO I

ATA

COMITÊ CIENTÍFICO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO REUNIÃO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2020

PARA VER A ATA E O ANEXO VEJA O LINK ABAIXO.

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