O juiz Jefferson Zanini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, deferiu parcialmente pedido de tutela provisória em ação civil pública proposta pelo Sindicato Estadual das Escolas Particulares (SINEPE/SC) com o objetivo de retomar as aulas em suas unidades em todo o território catarinense.
A decisão determina ao Estado de Santa Catarina que, no prazo de 10 dias, promova a alteração dos instrumentos normativos vigentes e, desta forma, afaste a proibição do ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico nos níveis de risco potencial gravíssimo e grave da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como a regra do retorno escalonado e gradativo dos alunos por faixa etária.
Caberá ao Estado, ainda, definir as restrições e limitações cabíveis em cada nível de risco potencial da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, assim como estabelecer o quantitativo de alunos por escola, turma ou turno, que podem retornar ao ensino presencial da educação básica, extracurricular e de reforço pedagógico, e os protocolos sanitários a serem cumpridos, a exemplo das demais atividades já liberadas.
O cumprimento desta decisão abrange apenas as escolas estaduais da rede particular de ensino. “Eventual quadro de piora da pandemia que justifique a decretação de proibição de todos os serviços e atividades não essenciais (lockdown), como registrado no mês de março do corrente ano pela edição do Decreto estadual n. 515/2020, afetam a eficácia desta decisão”, observou o magistrado.(Ação Civil Pública nº 5070043-61.2020.8.24.0023).
Fonte: TJ/SC