No Diário Oficial de ontem (19/08), foi publicada a lei em referência, cujo texto integral segue ao final, inclusive com a mensagem de veto.
NOTA: VEJA O DOCUMENTO EM PDF
Conquanto o Executivo Federal tenha sido ágil ao editar a MP 934, o prolongado período de isolamento social tem evidenciado que, o cumprimento da carga horária se constitui em apenas um dos grandes problemas resultantes da COVID-19.
Para conferir o máximo aproveitamento ao ano letivo de 2020, há ainda outros problemas a serem resolvidos, o que implica, por sua vez, uniformização do discurso e proatividade das lideranças educacionais e suas representações.
Destacamos a seguir as principais incumbências atribuídas aos sistemas de ensino pela Lei n° 14.040/2020, considerando unicamente as instituições privadas de ensino.