A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Niterói autorizou nesta segunda-feira (23/11) o retorno imediato das aulas presenciais nas creches e nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública e privada da cidade. Na decisão, que tem caráter liminar, a juíza Rhohemara dos Santos Carvalho Arce Marques fixou prazo de 10 dias para que o município, a partir de sua intimação, realize as adequações necessárias para o retorno seguro, observando os protocolos sanitários preventivos. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Ainda segundo a liminar, enquanto perdurar a pandemia, fica ressalvado o caráter facultativo do retorno presencial das atividades pedagógicas e dos alunos, sob o critério e a avaliação dos estabelecimentos de ensino e dos pais e responsáveis.
De acordo com o texto, os estabelecimentos de ensino que já estiverem em condições de retornar às aulas presenciais, com observância dos protocolos, podem fazê-lo, antes do prazo fixado de 10 dias.
A decisão da juíza atendeu a um pedido de tutela de urgência em ação movida pelo Ministério Público contra o município.
“Não é justificável e, muito menos, concebível que o município caminhe para uma normalização das atividades, essenciais ou não, como ressaltou o parquet, com a abertura de diversos setores da sociedade, como comércio, shoppings, restaurantes, bares, academias (…) e, no entanto, não viabilize a retomada do ensino presencial nas unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, ressaltando-se que as Escolas de Ensino Médio já retomaram as suas atividades e, certamente, não contribuíram para o aumento do contágio na cidade”, destacou a magistrada na decisão.
Fonte:TJ/RJ