Multa para as escolas quem dificultarem matrícula de aluno com deficiência

Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados projeto que considera ato discriminatório à pessoa com deficiência, dificultar a matrícula em instituições públicas ou privadas de ensino. Essa infração será punida com multa.

A notícia revela como as instituições de ensino deverão estar cada vez mais preparadas para o atendimento no momento das matrículas. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.352/19 e, tramita junto a ela dois outros projetos em apenso. Com isso, a relatora inseriu no texto principal dispositivos previstos naqueles apensos:

“É muito importante a tomada de consciência de que, ao incluirmos de verdade uma pessoa com deficiência numa sala de aula, todos estão ganhando, uma vez que aprendem a tão necessária lição do valor intrínseco da pessoa humana e do quanto é cruel e desumana a discriminação”,

A versão original do projeto definia como discriminação, impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado para o atendimento do aluno e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Não obstante, além dessa definição de discriminação, será ainda considerado discriminação, a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais, e o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.

Isso é preocupante, pois os profissionais envolvidos com a educação, ainda carecem de treinamento para a nova realidade. Saber como implantar um Sistema de Atendimento as Matrículas e o trato diário com os alunos inclusivos se revela um novo desafio as escolas.

O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. Auxiliares de Administração e Professores deverão ser capacitados não só para o atendimento como também para o acolhimento as crianças, adolescentes e adultos com deficiência.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 Dp. Comunicação do Grupo Ricardo Furtado

Fonte: ibee.com.br