Em Brasília (DF), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um professor de curso preparatório e a Brasília Cursos e Concursos Ltda. Segundo a Turma, existia subordinação objetiva e estrutural na relação, devido à natureza da relação caracterizada pela subordinação e pelo pagamento de salário.
O professor alegou em ação trabalhista que exerceu diversas funções dentro da instituição, sendo elas: professor de pré-vestibular, coordenador e escritor. Ele afirma que realizou as tarefas na condição de empregado da instituição, trabalhando todos os dias da semana, inclusive aos domingos, porém não era contratado formalmente.
Em defesa, a Brasília Cursos disse que não havia qualquer traço de relação de emprego. Além disso, afirmaram que o profissional atua como professor de cursos preparatórios, na gravação de aulas e como escritor em cursos pré-vestibular. Também foi mencionado que ele tinha uma empresa do mesmo ramo e havia se candidatado por duas vezes a deputado distrital.
O vínculo de emprego que havia sido declarado em primeiro grau não foi reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região (DF/TO). Isto porque, de acordo com o entendimento da Turma, a participação do professor no processo produtivo não configurava submissão às ordens da instituição. “O professor detinha autonomia para exercer suas atividades, orientado apenas pelos editais de concurso, com o intuito de passar o conteúdo para os alunos”, afirmou o TRT.
O Ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista do professor, considerou que as informações apresentadas na decisão do Tribunal Regional demonstravam elementos específicos da relação de emprego como o caráter não eventual, a subordinação e o pagamento de salário.
Segundo Maurício, havia subordinação objetiva (quando o trabalhador realiza os objetivos sociais da empresa) e estrutural (quando ele se integra à organização, à dinâmica e à cultura do empreendimento). “Trata-se, afinal, de vínculo entre professor e instituição de ensino”, explicou. Além disso, o curso assinou a Carteira de Trabalho do professor por cerca de cinco anos de forma espontânea.
Sendo assim, a Turma determinou por unanimidade o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para um novo julgamento do recurso ordinário, alegando a configuração do vínculo.
Elaborado por: Gabriella Zanon
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