Na terça-feira (10/11), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido liminar feito pelo Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR) voltado à retomada das atividades curriculares na modalidade presencial. No processo, a associação questionou a Resolução nº 1231/2020 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA): o documento autorizou as instituições de ensino a retomarem apenas as atividades extracurriculares presencialmente, vetando expressamente a retomada presencial dos conteúdos curriculares (artigo 3º, parágrafo 3º).
Ao analisar o caso, o Desembargador relator do feito (integrante da 6ª Câmara Cível do TJPR) ressaltou que “no momento, as escolas privadas vinculadas ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná já podem reabrir!”, pois de acordo com a resolução, “a partir de 19 de outubro de 2020, todas as Instituições da rede estadual, municipal e privada, estão autorizadas a retomar, gradativamente, as atividades extracurriculares presenciais em todo o Estado do Paraná, sem prejuízo à continuidade das atividades de aulas não presenciais já em curso nas redes de ensino”.
No entanto, para o sindicato, a restrição às atividades curriculares seria ilegal e incompatível com o atual momento da pandemia provocada pelo novo coronavírus – alegações que não foram acolhidas pelo relator. “Estamos caminhando para as semanas derradeiras do ano letivo de 2020, não sendo prudente dizer, desde logo, que o retorno às atividades curriculares seja de fato um direito líquido e certo a ser amparado liminarmente”, observou o magistrado.
O processo continua em andamento.
Fonte: TJ/PR