Suspensão de execução contra decisão que suspende decreto municipal 47683 do rio de janeiro

Escolas podem cobrar valor integral da matrícula para o ano letivo de 2021

Suspensão da Execução nº 0063910-98.2020.8.19.0000

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. COVID-19. PANDEMIA. EFEITOS GLOBAIS. SUSPENSÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 47.683/2020, QUE  AUTORIZAVA A REABERTURA DAS ESCOLAS PRIVADAS. DECISÃO IMPUGNADA QUE JÁ FOI OBJETO DE SUSPENSÃO DE SEGURANÇA ANTERIORMENTE INDEFERIDA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ARGUMENTO DA EXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. QUESTÃO PENDENTE DE DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL. UTILIZAÇÃO DA VIA PROCESSUAL COMO SUBSTITUTO DO RECURSO CABÍVEL. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DA QUESTÃO NA INSTÂNCIA RECURSAL.

Trata-se de pedido formulado pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio do qual pretende a suspensão dos efeitos da decisão monocrática proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Relator, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0051770-32.2020.8.19.0000, em curso na 3ª Câmara Cível, onde figuram como Agravantes a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e como Agravado o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

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