Na manhã desta terça-feira (06/04), o Presidente do TJ-RJ, o Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, por meio de decisão prolatada no plantão judicial da segunda instância, houve por bem acolher o pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura do Rio de Janeiro no âmbito da ação judicial que questiona o retorno das atividades escolares presenciais.
Você conhece nosso canal no Youtube? Clique e se inscreva!
Na decisão o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira pontuou que “todas as escolas seguem o sistema de rodízio (…), mantendo distanciamento e os devidos cuidados pertinentes, também continuando com aulas através da via remota” e, ainda, “Na verdade, os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas”
Nesse sentido, a liminar concedida no último domingo (04/04), no processo movido pelos parlamentares da oposição, está suspensa, não surtindo mais efeitos, passando o art. 6º do Decreto Municipal nº 48.706/2021 a ter eficácia novamente. Diante da decisão as escolas podem voltar a abrir com segurança.
Por: Dp. Jurídico da Ricardo Furtado Sociedade de Advogados – 6/4/2021