Deliberação cme/rj 42/2020 – aprova a reorganização do currículo carioca, do calendário escolar e estabelece atividades escolares presenciais e/ou não presenciais

suspensão das aulas presenciais

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DELIBERAÇÃO E/CME N.º 42, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

APROVA A REORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO CARIOCA, DO CALENDÁRIO ESCOLAR E ESTABELECE ATIVIDADES ESCOLARES PRESENCIAIS E/OU NÃO PRESENCIAIS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NO CONTEXTO DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – E/CME, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o contido na Deliberação E/CME nº 37, de 28 de janeiro de 2020, que aprovou o Currículo Carioca da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO as orientações emanadas do Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio dos Pareceres nos 05/2020, 09/2020 e 11/2020;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Deliberação E/CME nº 39, de 02 de abril de 2020, que orienta as instituições do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro sobre a realização de atividades escolares em regime especial domiciliar, em caráter excepcional, no período em que permanecerem em isolamento social fixado pelas autoridades municipais e pela comunidade médico-científica, em razão da necessidade de prevenção e combate à COVID-19 – CORONAVÍRUS;

CONSIDERANDO os termos da Indicação E/CME nº 11/2020, que trata das indicações preliminares para a Educação Carioca no contexto da pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes, em razão da longa duração da suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares;

CONSIDERANDO que a pandemia traz consequências que reforçam a necessidade de uma escola que adote práticas pedagógicas plurais, inclusivas, promotoras de saúde e da mitigação das desigualdades educacionais, aprofundadas neste período;

CONSIDERANDO a necessidade em tornar pública a reorganização do Currículo Carioca, do Calendário Escolar e estabelecer as atividades escolares em regime domiciliar, com a participação coletiva de toda a comunidade escolar; e

CONDIDERANDO que os princípios democráticos devem nortear a prática educacional, em todos os seus aspectos, e serem garantidos pela gestão democrática nas escolas e nos níveis regional e central da Secretaria Municipal de Educação.

DELIBERA:

Art. 1º Fica aprovada a Reorganização do Currículo Carioca a ser implementada no biênio 2020/2021, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação-SME, a partir do período de afastamento dos estudantes às aulas presenciais, durante o isolamento social estabelecido pelas autoridades sanitárias diante da Pandemia provocada pela Covid-19, garantindo o processo de discussão entre os profissionais da Educação e demais componentes da comunidade escolar.

§ 1º A reorganização de que trata o caput abrange todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental, Projeto Carioquinha, 4º Ano Carioca, Projetos Carioca I e Carioca II, respeitadas as competências, habilidades e objetivos de aprendizagem relacionados no Currículo Carioca.

§ 2º O retorno do processo de discussão realizado pelos profissionais de Educação e demais componentes da comunidade escolar, servirá como base para reformulações e adequações do Currículo Carioca.

Art. 2º A Reorganização Curricular encontra-se estruturada em Unidades de Aprendizagem, entendidas como superação do planejamento linear, contribuindo para uma proposta pedagógica interdisciplinar, relacionado aos conceitos trabalhados no período de afastamento social, a partir do material pedagógico divulgado de maneira remota pela SME/RJ e as habilidades que serão desenvolvidas em atividades escolares presenciais e/ou não presenciais.

Art. 3º As atividades escolares não presenciais caracterizam-se por todas e quaisquer atividades realizadas:

I. por meios digitais (vídeos, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros);

II. por meio de programas de televisão (videoaulas) ou rádio;

III. por meio físico (livro didático, Material Interações e Práticas Infantis, Material Didático Carioca, Material de Complementação Escolar) com orientações pedagógicas, distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e

IV- pela utilização de material didático elaborado pela Unidade Escolar, quando esse estiver em consonância com os objetivos da Educação Infantil e seus Campos de Experiências, com as competências e as habilidades do Ensino Fundamental, previstas na Reorganização do Currículo Carioca para 2020/2021; e

Parágrafo único. Aplicam-se aos alunos público-alvo da Educação Especial as mesmas possibilidades fixadas nos incisos I, II, III e IV, garantindo-se o atendimento às suas especificidades.

Art. 4º Caberá à SME disponibilizar Materiais de Complementação Escolar impressos e atualizados, com base na Reorganização Curricular, para constituir acervo individual dos alunos.

Art. 5º. A SME deverá disponibilizar canais oficiais, gratuitos e públicos, como a Multirio, em Redes Sociais, Aplicativos, Plataformas, Rádio e Televisão.

Art. 6º A Reorganização do Currículo Carioca será desenvolvida em 04 (quatro) períodos letivos, em atividades escolares presenciais e não presenciais.

§ 1º A Unidade de Aprendizagem 1 corresponderá ao 1º semestre de 2020.

§ 2º A Unidade de Aprendizagem 2 corresponderá ao 2º semestre de 2020.

§ 3º A Unidade de Aprendizagem 3 corresponderá ao 1º semestre de 2021.

§ 4° A Unidade de Aprendizagem 4 corresponderá ao 2º semestre de 2021.

Art. 7º As Unidades de Aprendizagem terão início após a liberação das atividades presenciais e/ou não presenciais, ficando sob a responsabilidade da SME promover o debate, junto às comunidades escolares, sobre a reorganização dos períodos letivos de que tratam os parágrafos do artigo anterior, desde que mantidos os mesmos critérios.

Art. 8º O Currículo Carioca da Educação Infantil – pautado nos eixos Interações e Brincadeiras, nos Direitos de Aprendizagem e na perspectiva dos campos de experiências – não demanda, nesse momento, uma reorganização, tendo em vista que as experiências vividas e/ou proporcionadas não são sustentadas por uma cronologia.

Art. 9º Deve-se adotar especial cuidado com a transição da Educação Infantil para o Ensino Fundamental, para que as crianças possam superar os desafios desse período, garantindo-se equilíbrio nas mudanças introduzidas e ênfase no acolhimento afetivo, social e cultural.

Art. 10 As Unidades Escolares deverão adequar seus Projetos Políticos Pedagógicos à Reorganização do Currículo Carioca ora fixada, garantido acessibilidade aos alunos público-alvo da Educação Especial nas atividades presenciais e/ou não presenciais, com a participação dos profissionais da Rede Municipal de Ensino.

Art. 11 A avaliação diagnóstica utilizada como ferramenta para planejar encaminhamentos pedagógicos adequados ao novo contexto, deverá ser utilizada no retorno das atividades presenciais e/ou não presenciais, no início da Unidade de Aprendizagem, obedecidas, na hipótese da ocorrência das atividades presenciais, as recomendações das autoridades sanitárias.

Art. 12 Aos alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental, no Projeto Carioca II e na Educação de Jovens e Adultos (EJA II, Bloco II), cuja continuidade de estudo se dará em outra rede de ensino no ano vindouro¸ será destinado planejamento específico, no que tange à Reorganização Curricular de forma a assegurar a terminalidade de seus estudos.

§ 1º Os alunos mencionados no caput terão as Unidades de Aprendizagem 1 e 2 desenvolvidas, durante o período letivo de 2020, cabendo às Unidades Escolares, Coordenadorias Regionais e Nível Central da SME o acompanhamento discente, a partir de ação colaborativa com a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro – SEEDUC.

§ 2º As atividades não presenciais realizadas a partir de 16 de março, para fins de cumprimento de horas pedagógicas, serão contabilizadas como carga horária mínima anual, desde que haja evidências de trabalho, cabendo a este Conselho promover regulamentação, por meio de ato específico.

§ 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a provisão dos recursos tecnológicos necessários para o acesso às atividades presenciais e/ou não presenciais desses alunos neste segundo semestre de 2020, para que tenham melhores condições de se preparar para os concursos que não forem suspensos.

Art. 13 Fica assegurada a todos os alunos, excetuando-se aqueles de que trata o caput do art. 12, a continuidade do trabalho pedagógico realizado por meio de atividades não presenciais durante o período de isolamento social.

Parágrafo único. As Unidades Escolares devem elaborar um plano de estudos, oferecer orientação para realização das atividades e acompanhar o desenvolvimento das ações, com a finalidade de garantir o suporte aos alunos e seus familiares.

Art. 14 A retomada das atividades escolares ocorrerá mediante a implementação de atividades presenciais e/ou não presenciais, em cumprimento às recomendações sanitárias, com redução do número de alunos nas atividades presenciais, resguardando-se estudantes e profissionais que se incluam nos grupos de risco e observadas as disposições contidas na Indicação E/CME nº 11/2020.

Art. 15 A implementação do Currículo Carioca em 2020 e a Reorganização Curricular impõem a oferta de processo contínuo de formação em serviço e suporte aos profissionais da Educação para desenvolvimento do novo percurso pedagógico decorrente do período de emergência atualmente vivenciado.

Art. 16 A Educação de Jovens e Adultos permanecerá com a mesma organização curricular, uma vez que cada Bloco se estrutura em Unidades de Progressão (UPs), observando-se as especificidades sociais e pedagógicas inerentes a essa modalidade.

Art. 17 Compete à SME, Coordenadorias Regionais e Equipe Gestora das Unidades Escolares, juntamente com o Conselho Escola Comunidade, o Programa de Saúde nas Escolas e Secretaria Municipal de Saúde, fortalecer orientações e procedimentos para o retorno seguro, procurando acolher de forma humanizada e inclusiva os alunos, profissionais da Educação e suas famílias, conforme itens 5 e 8 da Indicação E/CME nº 11/2020, respeitando suas histórias, perdas, temores e vivências de todos os atores envolvidos.

Art. 18 Compete à SME, por intermédio da equipe técnica da Subsecretaria de Ensino decidir, após oitiva às Coordenadorias Regionais e Unidades Escolares, sobre os casos não previstos no presente ato normativo.

Art. 19 Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada pelos Conselheiros abaixo relacionados, reunidos em sessão online realizada em 22/09/2020.

Ana Maria Gomes Cezar

Katia Cristina Vieira Nunes da Silva

Douglas Teixeira Cardelli

Maria de Lourdes de Albuquerque Tavares

Maria de Fátima Cunha

Luiz Otavio Neves Mattos

Mariza de Almeida Moreira

Lindivalda de Jesus Freitas

Priscila Fernandes de Oliveira