Propostas para aprimoramento da política educacional adotada pelo estado em razão da suspensão das aulas presenciais apresentadas ao longo da reunião ampliada realizada em 03/12/2020

suspensão das aulas presenciais

1. Criação de um Comitê de Educação Estadual, com participação de todos os agentes educacionais (SEE-MG, Superintendências, professores e professoras, estudantes, administrativo, etc) e com o fim de planejar, avaliar e propor medidas para educação em tempos de Pandemia (AMES).

2. Propostas para a melhoria das condições acesso remoto dos alunos e professores ao material didático e às aulas não presenciais (medidas adotadas para ampliar o nível e a qualidade da inclusão digital em Minas Gerais):

2.1. Fornecimento de recursos computacionais adequados aos trabalhadores e aos estudantes; por meio de convênios com fabricantes de dispositivos compatíveis com banda larga, de maneira a garantir que tenham acesso à internet como direito social, para todos os trabalhadores e estudantes da rede pública estadual de MG que não possuam dispositivos e recursos computacionais adequados (FEPEMG); Sugestão: que o Estado adquira o Raspberry Pi que é uma série de computadores de placa única do tamanho reduzido, que se conecta a um monitor de computador ou TV, e usa um teclado e um mouse padrão, pois como equipamentos, é uma solução muito mais barata que a aquisição de smartphones, para TODOS os estudantes e professores que apresentem esta demanda para que possam estudar e trabalhar as atividades remotas emergenciais (FEPEMG);

2.2. Instalação de wi-fi gratuito em regiões e comunidades periféricas urbanas, do Campo, dos Quilombolas, dos Indígenas, das inseridas nos espaços socioeducativos e nos presídios, das pessoas com deficiência, dos ciganos e das populações itinerantes, oportunizando internet pública mais rápida e com mais qualidade em pontos espalhados por Minas Gerais, uma vez que a velocidade da conexão também afeta a quem precisa estudar e/ou trabalhar. (FEPEMG); 2.3. Oferta imediata pela SEE de acesso gratuito a todos os trabalhadores e estudantes da rede pública estadual de MG que não possuam acesso à internet banda larga; de maneira a permitir a difusão do acesso à internet, o que faz parte, cada vez mais, dos direitos de cidadania; selecionados por cruzamento de dados do IBGE sobre acesso por região do estado de MG (FEPEMG);

2.4. Oferta pela SEE/MG de formação aos gestores (diretores, vices e secretários) das unidades escolares; por meio de parceria com os órgãos públicos de TI com formação técnica viabilizada pela Escola de Formação da SEE por meio de plataforma educacional pública e/ou gratuita; com recursos do FNDE e do FUNDEB; a fim de garantir o conhecimento necessário para gestão de plataformas digitais públicas e/ou gratuitas, para que possam gerir ambientes virtuais de administração. (FEPEMG);

2.5. Oferta imediata pela SEE/MG de formação continuada em serviço aos/às professores/as, formação técnica viabilizada pela Escola de Formação da SEE por meio de plataformas públicas e gratuitas de informação e comunicação; considerando a diversidade de espaços e tempos de atuação destes sujeitos, para trabalhar com as diversas ferramentas tecnológicas gratuitas de informação e comunicação necessárias às atividades remotas emergenciais; construindo instrumentos (textos, vídeos, áudios, tutoriais etc.) que apresentem, detalhem e permitam a vivência prática de usos de diversas alternativas gratuitas; a fim de que professores/as possam planejar e lidar melhor com as possibilidades de atividades remotas emergenciais considerando a diversidade de perfis dos/as estudantes da rede estadual de ensino; com recursos disponibilizados pelo FNDE (FEPEMG);

2.6. Aperfeiçoamento da Plataforma Virtual em que as aulas são transmitidas, ampliando a difusão também para os canais abertos, garantindo-se que todos os alunos da rede estadual possam assistir as aulas e interagir com os professores (AMIE). 3. Realização urgente de diagnóstico/estudo sobre o real do acesso ao REANP pelos estudantes e sobre as vulnerabilidades que existem em sua aplicação, considerando as várias especificidades e modalidades de educação (educação especial, escolas do campo, quilombolas, indígenas e outras), com a participação da comunidade escolar nesse processo verificação das dificuldades enfrentadas, de modo a identificar as principais fragilidades encontradas em cada município, bairro ou localidade:

3.1. De acordo com os resultados obtidos no referido diagnóstico, que o Estado de Minas Gerais, em parceria com os municípios, organize atendimento educacional itinerante e rotativo de equipes de educadores em todas as localidades em que exista uma inoperância – ou baixa inclusão – de redes de celular/internet. Essa metodologia de trabalho (para todos os níveis e modalidades da Educação Básica) poderia inspirar-se na lógica do antigo programa federal “Brasil Alfabetizado”, no que se refere a capilaridade de atendimento.

4. Formação continuada em serviço para os professores, de formação técnica para uso de equipamentos e plataformas públicas para trabalhar com ferramentas de comunicação no ensino remoto:

4.1. Oferta pela SEE/MG de formação aos gestores (diretores, vices e secretários) das unidades escolares; por meio de parceria com os órgãos públicos de TI com formação técnica viabilizada pela Escola de Formação da SEE por meio de plataforma educacional pública e/ou gratuita; com recursos do FNDE e do FUNDEB; a fim de garantir o conhecimento necessário para gestão de plataformas digitais públicas e/ou gratuitas, para que possam gerir ambientes virtuais de administração;

4.2. Oferta imediata pela SEE/MG de formação continuada em serviço aos/às professores/as, formação técnica viabilizada pela Escola de Formação da SEE por meio de plataformas públicas e gratuitas de informação e comunicação; considerando a diversidade de espaços e tempos de atuação destes sujeitos, para trabalhar com as diversas ferramentas tecnológicas gratuitas de informação e comunicação necessárias às atividades remotas emergenciais; construindo instrumentos (textos, vídeos, áudios, tutoriais etc.) que apresentem, detalhem e permitam a vivência prática de usos de diversas alternativas gratuitas; a fim de que professores/as possam planejar e lidar melhor com as possibilidades de atividades remotas emergenciais considerando a diversidade de perfis dos/as estudantes da rede estadual de ensino; com recursos disponibilizados pelo FNDE. 5. Reorganização do calendário escolar:

5.1 Reorganização do calendário escolar, com a efetiva participação da comunidade escolar, no sentido de definir um calendário conjunto para o ano de 2020/2021, conforme autorizou o CNE, identificando os conteúdos essenciais previstos na matriz curricular de cada ano, de modo a oferecer oportunidades iguais aos estudantes e evitar a reprovação (assim como a aprovação sem aprendizado) e a evasão daqueles que não conseguiram realizar as atividades não presenciais em razão da falta de acesso aos recursos tecnológicos e informacionais necessários para tanto;

5.2. Computo das atividades não presenciais realizadas ao longo do ano como atividades complementares, situação que deverá perdurar enquanto não houver acesso garantido às atividades escolares, ao material didático e à interação com os professores para todos os alunos da rede estadual;

5.3. Definição de estratégias específicas e eficientes para garantir o acesso às pessoas com deficiência à educação inclusiva.

6. Realização de avaliação diagnóstica, por entidade externa e com reconhecida expertise para tanto, a fim de verificar o nível de aprendizagem de cada aluno desde a suspensão das aulas presenciais. De acordo com os resultados obtidos na avaliação diagnóstica, redefinir o planejamento das atividades escolares e o plano de aulas, inclusive com aulas de reforço quanto for necessário.

7. Término do ano letivo em dezembro 2020, garantindo período de férias escolares em janeiro de 2021 (AMIE).

8. Educação de Jovens e Adultos:

8.1. Revisão da terminalidade ocorrida durante a pandemia, oferecendo novas oportunidades aos alunos que não tiveram condições de realizar as atividades escolares propostas e que não alcançaram o aprendizado proposto;

8.2. Inclusão dos educandos da EJA e das famílias das crianças e dos adolescentes estudantes na Política de Segurança Alimentar para que, tendo seu direito humano e constitucional à alimentação garantido, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

9. Planejamento do processo de retomada das aulas presenciais:

9.1. Verificação da situação arquitetônica de todos os imóveis que abrigam escolas da rede pública, a fim de verificar quais as obras são necessárias ou já foram realizadas para permitir o retorno seguro às atividades não presenciais, para tanto poderão os órgãos de controle se valer dos diagnósticos da rede física das escolas, feito pelos Inspetores em 2019 e pelos engenheiros da Rede Física em 2018, das planilhas de obra de adaptação arquitetônica, dos termos de compromisso disponibilizados para as escolas executarem a obra de adaptação, entre outros documentos já produzidos;

9.2. Verificação do cumprimento das obrigações relacionadas a medidas sanitárias e de higiene, de modo a verificar o estágio de implementação de medidas determinadas pelo Protocolo Sanitário Estadual para a retomada das aulas presenciais, cabendo aos órgãos de controle requisitar informações de cada gestor escolar, licitação para aquisição dos EPI pela SEE para distribuição às unidades escolares, comprovação da oferta de formação para os profissionais sobre a reorganização da rotina escolar e adoção das providencias necessárias para cumprimento do referido protocolo, revisão da situação das escolas pela vigilância sanitária;

9.3. Previsão de que um profissional da área sanitária acompanhe o inspetor e o diretor da unidade escolar quando da verificação das condições exigidas pelo protocolo sanitário em cada uma das escolas da rede pública estadual.

10. As medidas e a preservação da relação entre o aluno e a escola deverão ser adotadas no âmbito dos gestores escolares, prioritariamente. A busca ativa pelo Conselho Tutelar só em casos em que houver indício de negligência dos pais / responsáveis e/ou situação de risco envolvendo criança e adolescente (Conselho Tutelar / BH).

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